

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu, em polêmica resolução de 1º de março de 2018, restrição a assuntos que podem ser abordados em pesquisas de opinião. Em outras palavras, a Justiça Eleitoral simplesmente resolveu proibir no questionário perguntas “a respeito de temas não relacionados à eleição”.
A resolução, revogada poucos dias depois, suscitava um container de dúvidas. O que seriam esses “temas não relacionados à eleição”? Perguntar ao entrevistado quais os atributos pessoais do candidato – tais como honestidade, experiência, nível de conhecimento, identificação com ricos ou pobres etc. – estaria relacionado às eleições ou não? Aferir a rejeição de uma candidatura, uma das informações clássicas das pesquisas eleitorais, seria atinente à eleição? E avaliar o índice de aprovação do atual ocupante do cargo, em caso de eleições majoritárias, seria pertinente?
A lista é grande. Poderia ou não: perguntar como o eleitor se informa? Quais são as áreas onde estão os principais problemas do País ou do Estado? Quais as áreas onde a população percebe que os governos fizeram mais ações? Essas ações foram positivas ou negativas? As pessoas percebem que a economia está melhorando ou não? O eleitor acredita em tudo que vê nas redes sociais ou está cada vez mais atento à possibilidade de entrar em contato com fake news? Tudo isso é altamente discutível, pois envolve um grau monumental de subjetividade, um convite à insegurança jurídica.
Ao tentar restringir drasticamente as informações que podem vir a público, o TSE estava dando um golpe no bom senso. Resultados de pesquisa, suas análises e repercussão representam uma fonte de informação importante para parcela razoável do eleitorado. Não há dúvidas de que a decisão, felizmente revogada, deixaria o processo eleitoral mais pobre, a cobertura de imprensa mais enfadonha e as análises de especialistas muito mais monótonas, pois, a rigor, só poderiam ser levadas a público as oscilações de intenção de voto e, talvez, resultados de avaliação dos programas na televisão.
Além disso, seriam descontinuadas séries históricas de resultados de pesquisa que se constituem em matéria prima importantíssima para os inúmeros estudos acadêmicos de comportamento eleitoral. Seria uma chicotada na atividade empírica e uma ode à especulação. Cientista políticos e sociólogos, a partir de agora, se a resolução não fosse revogada, deveriam se contentar com os índices de intenção de voto espontâneo e estimulado. Tratar-se-ia de um verdadeiro tributo à mediocridade.
A legislação sobre o funcionamento de eleições evoluiu nos últimos anos, não há dúvida sobre isso. Muitas distorções foram corrigidas. Houve tempo em que era permitido, por exemplo, distribuir brindes aos eleitores, numa compra disfarçada de votos. No passado não muito distante, eram permitidos showmícios com artistas famosos, o que sugeria aos eleitores que a qualidade dos shows era mais importante que a proposta dos candidatos. Aliás, nesses eventos, políticos experientes falavam o mínimo possível, deixando a interlocução com o público para os cantores que se apresentavam no palco.
Mas, dessa vez, o TSE derrapou feio. Atirou no que viu e acertou o que não viu. Agiu como aquele alfaiate que, quando a manga do terno fica curta, corta um pedaço do braço da gente. Partiu do pressuposto que o eleitor é quase um inimputável, que deve ser protegido por sábios que definem quais informações são saudáveis para o cidadão formar sua opinião e definir seu voto. Cadê a liberdade de expressão? Ainda bem que a resolução não vingou, mas o simples fato dela ter sido tomada já representa um vistoso sinal de alerta. Coitada da democracia. Coitado do eleitor.